Homem é preso após reconhecimento por foto 3×4 tirada há 14 anos

Um homem de 29 anos foi preso acusado de roubo, após um procedimento de reconhecimento realizado na delegacia. A suposta vítima do crime noticiou o fato à autoridade policial somente vinte e um dias após o ocorrido e alegou que o ladrão seria o homem, após visualizar uma foto 3×4 dele, de quando tinha 14 anos, constante de registro em álbum da Polícia.

A fotografia, tirada há 14 anos, foi usada como prova para a decretação da prisão do homem e conforme apontou a desembargadora Denise Vaccari Machado Paes:

A prisão do paciente foi fundamentada tão somente no falho e duvidoso reconhecimento por fotografia, não estando amparada por nenhum outro indício de autoria.

Assim, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus para o paciente, que ficou preso por cinco dias. Entretanto, mesmo com a sua liberdade decretada e com a expedição de alvará de soltura, o acusado continuou preso.

O fato, então, ganhou repercussão e o representante do Instituto de Defesa da População Negra, Joel Luiz afirmou que a informação que recebeu seria a de que suposta “divergência processual” seria o motivo da recusa da administração penitenciária em cumprir a decisão da desembargadora.

Na última semana, o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decretou o prazo de seis meses para que um grupo de trabalho elabore nova regulamentação de procedimentos para reconhecimento pessoal em processos criminais, bem como sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário. O objetivo é evitar condenações injustas.

Matéria publicada originalmente pelo Canal Ciências Criminais.


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